A psicologia forense ou judiciária é um campo da psicologia que consiste na aplicação dos conhecimentos psicológicos aos propósitos do direito. Dedica-se à protecção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, da perspectiva psicológica.
Enquanto que a psicologia é o estudo do comportamento humano e animal, o termo forense refere-se, num sentido restrito, às situações que se apresentam nos tribunais. Deste modo, a psicologia forense são todos os casos psicológicos, que são levados a tribunal.
Por outras palavras, esta ciência (tal como a psiquiatria forense) nasceu da necessidade de legislação apropriada para os casos dos indivíduos considerados doentes mentais, apesar de terem cometido atos criminosos ou pequenos e grandes delitos. Um crime é uma grave infracção que envolve um atentado à vida humana ou uma séria acção antissocial, por sua vez, um delito é uma infracção que resulta da violação às leis que vigoram.
A doença mental para além de ser tratada de uma perspectiva clínica, deve ser encarada de um ponto de vista jurídico. A jurisprudência é uma ciência que pretende proteger a sociedade, castigando o indivíduo que mete em causa a sua vida e/ou a dos outros.
O psicólogo que exerce actividade nesta área deve ser um perito na sua própria especialidade, isto é, antes de mais deve possuir e dominar os conhecimentos necessários da psicologia em si, para depois dominar os conhecimentos referentes às leis civis (que dizem respeito aos direitos e deveres de um cidadão para com os outros) e às leis criminais (que dizem respeito às ofensas que um indivíduo possa cometer para com os outros ou para com o Estado). Deve ser um bom clínico e possuir um conhecimento pormenorizado da psicopatologia. O seu exercício é, normalmente, praticado nas instituições hospitalares, especialmente, do tipo psiquiátrico.
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